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Marcelo Weingarten

Advocacia

DIVÓRCIO NO EXTERIOR

Divórcios no exterior precisam ser homologados no Brasil para terem validade aqui

A cliente brasileira morava nos Estados Unidos, onde se casou e teve um filho. Após alguns anos, separou-se. Nesses casos, e principalmente quando há um menor envolvido, é preciso registrar o divórcio no STJ (Superior Tribuna de Justiça), em Brasília, para que seu casamento não tenha mais efeito também no Brasil, evitando potenciais problemas com herança e para garantir direitos de guarda e pensão do filho.

O escritório fez todos os aconselhamentos jurídicos e foi responsável pelos trâmites no Brasil, mesmo com a cliente no exterior, homologando aqui a sentença estrangeira.

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