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Marcelo Weingarten

Advocacia

PLANO DE SAÚDE

Remédio custava 140 mil reais mas o plano de saúde recusou-se a pagar

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O cliente contactou o escritório após seu plano de saúde negar-se a custear o tratamento sugerido pelo médico durante sua internação. Argumentamos que a lei é clara: se a doença está coberta pela apólice de seguro, o tipo de tratamento e a medicação a serem mobilizados são de escolha do médico e devem ser cobertos pelo plano.

 

Por se tratar de uma emergência, conseguimos que, em menos de uma semana, o juiz concedesse uma liminar que exigia a cobertura do remédio pelo plano de saúde. A partir daí, em menos de quatro meses obtivemos a sentença final a nosso favor.

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