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Marcelo Weingarten

Advocacia

DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO

Desentendimentos entre sócios de um imóvel e a dissolução de condomínio

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É comum que proprietários de um mesmo imóvel - que costumamos chamar de 'sócios'- não tenham os mesmos planos ou prioridades, o que pode levar a diversos problemas: de divergências quanto à venda, a perigos de que entrem novos sócios caso um dos sócios originários perca sua parte por dívidas, entre outras questões.

 

Esse tipo de sociedade acontece, por exemplo, com imóveis que foram herdados. O que poucos sabem é que não é necessário estar preso a esse tipo de sociedade e existe solução para resolver a disputa: a dissolução de condomínio.

A dissolução de condomínio é um processo jurídico, no fim do qual o juiz decide sobre a separação dos sócios e indica se o imóvel deve ir a leilão ou se um dos sócios deve colocar à venda a sua parte. A preferência de compra, no caso do leilão, é dos sócios. É um processo que pode durar de dois a três anos, mas que vale a pena em caso de disputas ou de perigo de perda do imóvel. 

Três primos e um imóvel

Em um dos casos que atendemos no escritório, três primos herdaram um imóvel após o falecimento dos avós. Um dos sócios, no entanto, não regularizou sua documentação com o inventário dos pais, o que gerou dificuldades aos outros primos por anos, pois o imóvel acabou ficando "engessado": não podiam vendê-lo.

 

As duas outras partes procuraram o escritório e aconselhamos a propor uma ação de pedido de dissolução de condomínio, um instrumento pouco usado no direito imobiliário, mas muito eficaz.

Pouca gente sabe que existe solução para casos como este, e prorroga uma relação desgastante que pode resultar de estresse psicológico a perda de investimentos. Neste caso, o processo resultou na dissolução do condomínio. O juiz estipulou que o imóvel fosse a leilão, caso em que as partes têm prioridade na compra – assim, puderam comprar a parte do sócio que não cooperava (um terço do imóvel), liberando-o de entraves jurídicos que impossibilitavam sua venda a terceiros. 

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